{"id":22874,"date":"2014-07-23T13:47:12","date_gmt":"2014-07-23T13:47:12","guid":{"rendered":"http:\/\/animamacau.org\/\/about-us\/our-charter\/"},"modified":"2022-03-24T02:29:15","modified_gmt":"2022-03-24T02:29:15","slug":"our-charter","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/about-us\/our-charter\/","title":{"rendered":"Pacto Social"},"content":{"rendered":"<div class=\"wpb-content-wrapper\">[vc_row][vc_column width=&#8221;1\/1&#8243; css=&#8221;.vc_custom_1406129051603{margin-top: 40px !important;margin-bottom: 40px !important;}&#8221;][vc_column_text]\n<h4>Estatutos da Associa\u00e7\u00e3o \u00a0&#8220;Anima &#8211; Sociedade Protectora dos Animais de Macau&#8221;<\/h4>\n<p>Anima \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos com um dos estatutos mais elevados de Macau, conferido pelo Governo de Macau a 25 de Novembro de 2009. \u00c9 considerada uma Associa\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica Administrativa e por isso beneficia de um tratamento especial por parte do Governo de Macau.<\/p>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o tem por objectivo promover o tratamento adequado, a preven\u00e7\u00e3o e\/ou a supress\u00e3o da crueldade para com os animais, bem como quaisquer outras actividades conducentes ou acess\u00f3rias \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o destes objectivos[\/vc_column_text][vc_accordion style=&#8221;accordion&#8221;][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo I &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o, Sede, Objectivos e Receitas&#8221;][vc_column_text]\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo primeiro<br \/>\n<\/strong><strong><em>(Denomina\u00e7\u00e3o e dura\u00e7\u00e3o)<\/em><br \/>\n<\/strong>A \u201dAnima \u2212 Sociedade Protectora dos Animais de Macau\u201d, em chin\u00eas \u201cAnima-\u6fb3\u9580\u611b\u8b77\u52d5\u7269\u5354\u6703\u201d e, em ingl\u00eas \u201dAnima-Society for the Protection of Animals (Macau)\u201d, abreviadamente designada nas tr\u00eas l\u00ednguas por ANIMA, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e legisla\u00e7\u00e3o vigente em Macau, onde exerce a sua actividade por tempo indeterminado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo segundo<\/strong><br \/>\n<strong><em>(Sede)<\/em><br \/>\n<\/strong>A Associa\u00e7\u00e3o tem a sua sede no Altinho de K\u00e1-Ho em Coloane, podendo o lugar da sua sede ser mudado a todo o momento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo terceiro<\/strong><br \/>\n<strong><em>(Objectivos)<\/em><br \/>\n<\/strong>A Associa\u00e7\u00e3o tem por objectivo promover o tratamento adequado, a preven\u00e7\u00e3o e\/ou a supress\u00e3o da crueldade para com os animais, bem como quaisquer outras actividades conducentes ou acess\u00f3rias \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o destes objectivos.<br \/>\n1. Para prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins a ANIMA promover\u00e1 todas as ac\u00e7\u00f5es e actividades que contribuam para fomentar a cria\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos meios legais de protec\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia aos animais, bem como a divulga\u00e7\u00e3o dos ideais desta Associa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s dos meios que forem considerados mais convenientes.<br \/>\n2. Com vista \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos fins enunciados no n\u00famero anterior a ANIMA prop\u00f5e-se, nomeadamente:<br \/>\na) filiar-se na rede internacional das SPCA`s (sociedades para a preven\u00e7\u00e3o da crueldade sobre os animais);<br \/>\nb) incentivar e auxiliar as Autoridades na elabora\u00e7\u00e3o das Leis e Posturas referentes aos animais e respectiva regulamenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) cooperar com entidades afins e organismos p\u00fablicos ou privados, em actividades que visem a protec\u00e7\u00e3o dos animais;<br \/>\nd) zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o vigente, que tutela o aux\u00edlio, a protec\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia aos animais;<br \/>\ne) promover ou participar em semin\u00e1rios, col\u00f3quios e confer\u00eancias, bem como realizar ou colaborar noutras iniciativas consideradas adequadas aos referidos fins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo quarto<\/strong><br \/>\n<strong><em>(Receitas)<\/em><br \/>\n<\/strong>S\u00e3o receitas da Associa\u00e7\u00e3o, entre outras, as j\u00f3ias e quota dos associados, heran\u00e7as, legados, doa\u00e7\u00f5es, subs\u00eddios e donativos de entidades p\u00fablicas ou privadas e os rendimentos provenientes de actividades organizadas pela Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo II &#8211; Associados, Patronos e Amigos&#8221;][vc_column_text]\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo quinto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Categorias)<\/strong><\/em><br \/>\nA ANIMA tem as seguintes categorias de associados:<br \/>\na) associados fundadores;<br \/>\nb) associados vital\u00edcios;<br \/>\nc) associados colectivos;<br \/>\nd) associados singulares;<br \/>\ne) associados honor\u00e1rios;<br \/>\nf) associados benem\u00e9ritos;<br \/>\ng) associados correspondentes;<br \/>\nh) associados jovens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo sexto<br \/>\n<em>(Associados fundadores)<\/em><\/strong><br \/>\nSem preju\u00edzo do disposto nos regulamentos internos da ANIMA, s\u00e3o associados fundadores aqueles que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, tenham subscrito o acto constitutivo da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo s\u00e9timo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Associados vital\u00edcios)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o associados vital\u00edcios e, como tal isentos do pagamentos de quotas, os associados, maiores, que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, sejam pela sua import\u00e2ncia para a ANIMA assim proclamados pela Direc\u00e7\u00e3o, conquanto esta proclama\u00e7\u00e3o seja confirmada na primeira Assembleia Geral a que houver lugar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo oitavo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Associados colectivos)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o associados colectivos as pessoas colectivas com sede em Macau ou que aqui tenham estabelecimento ou outra forma de representa\u00e7\u00e3o, que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, revelem interesse na prossecu\u00e7\u00e3o dos fins da ANIMA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo nono<\/strong><br \/>\n<em><strong>\u2028(Associados Singulares)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o associados singulares, todas as pessoas singulares que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, tenham interesse na prossecu\u00e7\u00e3o dos fins enunciados no artigo terceiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Associados honor\u00e1rios)<\/strong><\/em><br \/>\n1.Podem ser declarados associados honor\u00e1rios, todas as pessoas singulares ou colectivas que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, tenham prestado relevantes contributos ou servi\u00e7os \u00e0 ANIMA.<br \/>\n2. Como forma de reconhecimento dos bons servi\u00e7os de pessoas singulares ou colectivas que se distinguiram no apoio \u00e0 ANIMA e aos seus objectivos, poder\u00e3o ser atribu\u00eddos aos associados honor\u00e1rios, em n\u00famero ilimitado, os t\u00edtulos de Presidente honor\u00e1rio, Vice-Presidente honor\u00e1rio e Assessor honor\u00e1rio.<br \/>\n3. Os t\u00edtulos referidos nos n\u00fameros 1. e 2. deste artigo s\u00e3o conferidos pela Direc\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo tempor\u00e1rio ou vital\u00edcio e ratificados na primeira Assembleia Geral a que houver lugar, e quando tempor\u00e1rios podendo ser renov\u00e1veis nos mesmos termos em que s\u00e3o conferidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo primeiro<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Associados benem\u00e9ritos)<\/strong><\/em><br \/>\nPodem ser declarados associados benem\u00e9ritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, tenham apoiado not\u00f3ria e patrimonialmente a ANIMA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo segundo\u2028<\/strong><br \/>\n<strong>(Associados correspondentes)<\/strong><br \/>\nSem preju\u00edzo do disposto no regulamento ou regulamentos da ANIMA, s\u00e3o associados correspondentes as pessoas ou institui\u00e7\u00f5es que apenas se correspondam com a ANIMA, ou esporadicamente com ela colaborem e desejem como tal serem considerados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo terceiro\u2028<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Associados jovens)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o associados jovens os filhos dos associados e quaisquer outros jovens de idade inferior a dezoito anos que, reunindo as condi\u00e7\u00f5es fixadas nos regulamentos internos, se inscrevam na Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo quarto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Admiss\u00e3o de associados)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A admiss\u00e3o de associados \u00e9 da compet\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. A recusa de admiss\u00e3o tem de ser fundamentada.<br \/>\n3. O n\u00famero de s\u00f3cios \u00e9 ilimitado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo quinto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Direitos gerais dos associados)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o direitos gerais dos associados:<br \/>\na) participar nas Assembleias Gerais;<br \/>\nb) requerer a convoca\u00e7\u00e3o das Assembleias Gerais extraordin\u00e1rias, de acordo com o preceituado nestes estatutos;<br \/>\nc) eleger e ser eleito para os cargos associativos, sem preju\u00edzo do disposto no artigo d\u00e9cimo s\u00e9timo;<br \/>\nd) participar nas actividades da ANIMA, de harmonia com os respectivos regulamentos;<br \/>\ne) receber os relat\u00f3rios anuais da ANIMA e examinar na sede da Associa\u00e7\u00e3o as contas da sua ger\u00eancia;<br \/>\nf) propor, por escrito, \u00e0 Assembleia Geral as recomenda\u00e7\u00f5es, propostas, projectos e provid\u00eancias julgadas \u00fateis ao desenvolvimento das actividades da ANIMA, incluindo altera\u00e7\u00f5es aos presentes estatutos e aos regulamentos aplic\u00e1veis;<br \/>\ng) propor novos associados;<br \/>\nh) beneficiar dos servi\u00e7os que venham a ser prestados pela ANIMA ou quaisquer institui\u00e7\u00f5es ou organiza\u00e7\u00f5es em que esta se encontre filiada;<br \/>\ni) utilizar as instala\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o, para prossecu\u00e7\u00e3o dos fins da ANIMA;<br \/>\nj) quaisquer outros que lhe sejam atribu\u00eddos por estes estatutos, pelos regulamentos internos ou por delibera\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os associativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo sexto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Deveres dos associados)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o deveres gerais dos associados:<br \/>\na) cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os associativos;<br \/>\nb) contribuir para a prossecu\u00e7\u00e3o dos fins da ANIMA;<br \/>\nc) contribuir para o desenvolvimento e prest\u00edgio da ANIMA;<br \/>\nd) participar nas reuni\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os associativos a que perten\u00e7am;<br \/>\ne) pagar as quotiza\u00e7\u00f5es a que estejam obrigados;<br \/>\nf) participar por escrito todas as mudan\u00e7as de resid\u00eancia;<br \/>\ng) n\u00e3o comprometer a ANIMA por meio de declara\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que envolvam a vida associativa;<br \/>\nh) ter uma conduta moral e c\u00edvica irrepreens\u00edvel para com os animais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo s\u00e9timo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Exclus\u00e3o de associados)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Perde a qualidade de associado:<br \/>\na) quem praticar actos contr\u00e1rios aos fins da ANIMA ou suscept\u00edveis de afectarem a sua credibilidade ou bom nome;<br \/>\nb) quem n\u00e3o liquidar as suas quotas durante seis meses consecutivos ou no prazo que lhe for solicitado por notifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) quem n\u00e3o cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral ou da Direc\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) quem violar quaisquer deveres de associado;<br \/>\ne) quem for sancionado com a pena de expuls\u00e3o.<br \/>\n2. A exclus\u00e3o de associado compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o, de acordo com a preceituado no artigo d\u00e9cimo oitavo, cabendo ao exclu\u00eddo direito de recurso para a Assembleia Geral.<\/p>\n<p><strong>Artigo d\u00e9cimo oitavo<\/strong><br \/>\n<em><strong>\u2028(Processo de exclus\u00e3o)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A Direc\u00e7\u00e3o poder\u00e1 excluir qualquer associado, desde que n\u00e3o cumpra os seus deveres legais ou estatut\u00e1rios ou pratique actos ou omiss\u00f5es que afectem o bom nome da Associa\u00e7\u00e3o ou a adequada prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins.<br \/>\n2. A exclus\u00e3o do associado ser\u00e1 precedida da audi\u00e7\u00e3o do visado, pela Direc\u00e7\u00e3o, com excep\u00e7\u00e3o do caso previsto no n.\u00ba 2 do artigo vig\u00e9simo.<br \/>\n3. \u00c9 conferido ao associado o direito de recorrer da respectiva delibera\u00e7\u00e3o, com efeito suspensivo e no prazo de quinze dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Mesa da primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.<br \/>\n4. Da delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral n\u00e3o haver\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ou recurso.<br \/>\n5. Tanto a ren\u00fancia como a exclus\u00e3o do associado n\u00e3o confere direito ao reembolso de quaisquer quantias, nem a comparticipa\u00e7\u00e3o em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do patrim\u00f3nio associativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo d\u00e9cimo nono<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Viola\u00e7\u00e3o dos deveres dos associados)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Os casos de viola\u00e7\u00e3o dos deveres dos associados ser\u00e3o apreciados e julgados pela Direc\u00e7\u00e3o, a quem caber\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares.<br \/>\n2. Das decis\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o cabe recurso para a Assembleia Geral.<br \/>\n3. A aplica\u00e7\u00e3o de qualquer pena ser\u00e1 da compet\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito dos poderes atribu\u00eddos pelos presentes estatutos, ou fixada no regulamento disciplinar interno.<br \/>\n4. Aos associados \u00e9 vedado o uso de quaisquer meios que tenham como efeito o descr\u00e9dito da ANIMA.<br \/>\n5. N\u00e3o \u00e9 permitido aos associados:<br \/>\na) injuriarem ou difamarem os membros dos corpos gerentes;<br \/>\nb) defraudarem ou tentarem defraudar a ANIMA;<br \/>\nc) usarem abusivamente a qualidade de representantes dos corpos gerentes da ANIMA sem que para tal estejam credenciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo vig\u00e9simo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Quotas)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Verificando-se um atraso superior a seis meses, no pagamento das quotas devidas, a Direc\u00e7\u00e3o poder\u00e1 notificar, por escrito, o associado em mora para proceder ao seu pagamento no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias.<br \/>\n2. Expirado o prazo referido no n\u00famero anterior sem que se mostre efectuado aquele pagamento, o associado ser\u00e1 exclu\u00eddo mediante delibera\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo vig\u00e9simo primeiro\u2028<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Perda volunt\u00e1ria da qualidade de associado)<\/strong><\/em><br \/>\nOs associados poder\u00e3o renunciar a essa qualidade atrav\u00e9s da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, comunicada por escrito \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Artigo vig\u00e9simo primeiro-A<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Patrono)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Pode ser declarado patrono qualquer pessoa singular ou colectiva que not\u00f3ria e continuamente apoie patrimonialmente a ANIMA<br \/>\n2. A designa\u00e7\u00e3o de patrono da ANIMA \u00e9 conferida pela Assembleia Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\u00a0<strong>Artigo vig\u00e9simo primeiro-B\u2028<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Amigo)<\/strong><\/em><br \/>\nPode ser declarado amigo qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da ANIMA e, como tal, apoie significativamente a sua actividade<br \/>\n2. A designa\u00e7\u00e3o de amigo da ANIMA \u00e9 conferida pela Comiss\u00e3o Executiva.[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo III &#8211; \u00d3rg\u00e3os Sociais&#8221;][vc_column_text]<strong>Artigo vig\u00e9simo segundo<\/strong><br \/>\n<em><strong>\u2028(\u00d3rg\u00e3os)<\/strong><\/em><br \/>\nS\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Associa\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) Assembleia Geral;<br \/>\nb) A Direc\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) O Conselho Fiscal; e<br \/>\nd)\u00a0Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo terceiro<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Assembleia Geral)<\/strong><\/em><br \/>\nA Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os associados no pleno uso dos seus direitos, e ter\u00e1 uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas aus\u00eancias e impedimentos, e um secret\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo quarto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Reuni\u00f5es da Assembleia Geral)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A Assembleia Geral \u00e9 convocada pelo seu presidente.<br \/>\n2. A convoca\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por carta registada expedida para o endere\u00e7o dos associados com a anteced\u00eancia m\u00ednima de oito dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data da reuni\u00e3o, ou mediante protocolo efectuado com a mesma anteced\u00eancia.<br \/>\n3. No aviso convocat\u00f3rio indicar-se-\u00e1 o dia, hora e local da reuni\u00e3o, bem como a respectiva ordem de trabalhos.<br \/>\n4. A Assembleia Geral re\u00fane anualmente, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, a realizar at\u00e9 ao \u00faltimo dia do m\u00eas de Mar\u00e7o.<br \/>\n5. A Assembleia Geral re\u00fane extraordinariamente por convoca\u00e7\u00e3o do seu presidente ou a requerimento de mais de um ter\u00e7o dos associados.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo quinto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Assembleia Geral: quorum e delibera\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A Assembleia Geral s\u00f3 poder\u00e1 funcionar, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, se estiverem presentes, no m\u00ednimo, metade dos associados.<br \/>\n2. Se n\u00e3o existir o qu\u00f3rum referido no n\u00famero precedente, a Assembleia reunir\u00e1 em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com qualquer n\u00famero de associados presentes, mas n\u00e3o antes de decorridos trinta minutos sobre a hora \u00a0fixada para a primeira convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3. Salvo o disposto nos n\u00fameros seguintes, as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral s\u00e3o tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, desde que no pleno exerc\u00edcio dos seus direitos.<br \/>\n4. As delibera\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias ser\u00e3o tomadas por tr\u00eas quartos dos votos dos associados referidos no precedente n\u00famero tr\u00eas.<br \/>\n5. As delibera\u00e7\u00f5es sobre a dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o requerem o voto de tr\u00eas quartos de todos os associados com direito a voto.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo sexto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Compet\u00eancias da Assembleia Geral)<\/strong><\/em><br \/>\nSem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es que legalmente lhe sejam cometidas, \u00e0 Assembleia Geral compete, nomeadamente:<br \/>\na) definir as directivas da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) discutir, votar e aprovar as altera\u00e7\u00f5es aos estatutos e aos regulamentos internos que tenha aprovado;<br \/>\nc) eleger, por escrut\u00ednio secreto, os membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais; e<br \/>\nd) apreciar e aprovar o balan\u00e7o, o relat\u00f3rio e as contas anuais da Direc\u00e7\u00e3o e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;<br \/>\ne) apreciar, aprovar o or\u00e7amento anual e o plano de actividades elaborado pela Direc\u00e7\u00e3o, bem como as suas altera\u00e7\u00f5es;<br \/>\nf) apreciar, aprovar o C\u00f3digo de \u00c9tica por maioria qualificada de 2\/3; g) eleger, por escrut\u00ednio secreto, os membros da Comiss\u00e3o de \u00c9tica; e h) solicitar recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo s\u00e9timo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Direc\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Sem preju\u00edzo do disposto nos regulamentos internos da ANIMA, a Direc\u00e7\u00e3o \u00e9 composta por um n\u00famero de cinco a vinte e tr\u00eas membros.<br \/>\n2. A Direc\u00e7\u00e3o tem um presidente, dois vice-presidentes, um secret\u00e1rio, um tesoureiro, sendo vogais os seus restantes membros, caso os haja.<br \/>\n3. Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias legais e estatut\u00e1rias da Direc\u00e7\u00e3o e do disposto nos regulamentos internos, cada um dos seus membros ter\u00e1 ainda as fun\u00e7\u00f5es que lhe forem especificamente atribu\u00eddas em delibera\u00e7\u00e3o tomada pela Direc\u00e7\u00e3o.<br \/>\n4. A Direc\u00e7\u00e3o poder\u00e1 delegar as suas fun\u00e7\u00f5es numa Comiss\u00e3o Executiva constitu\u00edda por cinco a sete dos seus membros, um dos quais assumir\u00e1 a presid\u00eancia, que assegurar\u00e1 o funcionamento e a gest\u00e3o regular dos assuntos correntes da Associa\u00e7\u00e3o e a sua representa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e fora dele.<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo oitavo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Compet\u00eancias da Direc\u00e7\u00e3o e da Comiss\u00e3o Executiva)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o assegurar o funcionamento e gest\u00e3o regular dos assuntos da Associa\u00e7\u00e3o, atenta a prossecu\u00e7\u00e3o dos seus fins, e em especial:<br \/>\na) orientar superiormente as actividades da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) praticar todos os actos necess\u00e1rios \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o dos fins da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) representar a Associa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo e fora dele, atrav\u00e9s do seu presidente, ou de outro membro especialmente designado para o efeito, pelo presidente;<br \/>\nd) executar as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral;<br \/>\ne) deliberar sobre a admiss\u00e3o de associados e propor \u00e0 Assembleia Geral a proclama\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios honor\u00e1rios e benem\u00e9ritos;<br \/>\nf) fixar a quotiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima dos associados;<br \/>\ng) apreciar e deliberar sobre os pedidos de assist\u00eancia recebidos;<br \/>\nh) administrar os bens da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ni) decidir, dirigir e organizar as actividades da Associa\u00e7\u00e3o, bem como as respectivas comiss\u00f5es;<br \/>\nj) criar e p\u00f4r em funcionamento a estrutura interna da Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nk) elaborar regulamentos internos;<br \/>\nl) elaborar o balan\u00e7o, o relat\u00f3rio e as contas referentes a cada exerc\u00edcio;<br \/>\nm) preparar e submeter \u00e0 Assembleia Geral o or\u00e7amento do exerc\u00edcio e os planos anuais de actividade;<br \/>\nn) exercer as demais compet\u00eancias que n\u00e3o sejam atribu\u00eddas legal ou estatutariamente a quaisquer outros \u00f3rg\u00e3os associativos; e<br \/>\no) solicitar recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<br \/>\n2. Salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, da Direc\u00e7\u00e3o, consideram-se delegadas na Comiss\u00e3o Executiva, caso exista, as compet\u00eancias referidas nas al\u00edneas b) a n).<\/p>\n<p><strong>Artigo vig\u00e9simo nono<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Funcionamento da Direc\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A Direc\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e1 a periodicidade das suas reuni\u00f5es, devendo efectuar, pelo menos, uma reuni\u00e3o por m\u00eas.<br \/>\n2. Extraordinariamente, a Direc\u00e7\u00e3o reunir\u00e1 quando para o efeito for convocada pelo presidente.<br \/>\n3. Tanto nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias como nas extraordin\u00e1rias, o presidente indicar\u00e1, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que ser\u00e1 entregue aos membros da Direc\u00e7\u00e3o com a anteced\u00eancia m\u00ednima de quarenta e oito horas.<br \/>\n4. A Direc\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode reunir com a presen\u00e7a da maioria dos seus membros.<br \/>\n5. As delibera\u00e7\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo<\/strong><br \/>\n<em><strong>\u2028(Vincula\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/em><br \/>\n1. A Associa\u00e7\u00e3o obriga-se pela assinatura do presidente da Direc\u00e7\u00e3o ou da Comiss\u00e3o Executiva, e nas suas aus\u00eancias e impedimentos, por qualquer um dos vice-presidentes da Direc\u00e7\u00e3o, ou de outro membro especialmente designado para o efeito. Para a movimenta\u00e7\u00e3o das contas a d\u00e9bito da Associa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3ria, no entanto, a assinatura de dois membros da Direc\u00e7\u00e3o ou da Comiss\u00e3o Executiva, sendo sempre necess\u00e1ria a do Tesoureiro ou de quem o substitua.<br \/>\n2. A Associa\u00e7\u00e3o pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou atrav\u00e9s de um ou mais mandat\u00e1rios nomeados pela Direc\u00e7\u00e3o, dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo primeiro<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Conselho Fiscal)<\/strong><\/em><br \/>\n1. O Conselho Fiscal \u00e9 constitu\u00eddo por um presidente, um vice-presidente e um secret\u00e1rio.<br \/>\n2. Para al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es das assembleias gerais e dar parecer sobre o balan\u00e7o, relat\u00f3rio anual e contas elaboradas pela Direc\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3. O Conselho Fiscal pode exigir da Direc\u00e7\u00e3o os meios necess\u00e1rios ou convenientes ao cumprimento das suas fun\u00e7\u00f5es, nomeadamente apoio no dom\u00ednio contabil\u00edstico.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo segundo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Reuni\u00f5es do Conselho Fiscal)<\/strong><\/em><br \/>\n1. O Conselho Fiscal reunir\u00e1 ordinariamente at\u00e9 ao \u00faltimo dia de Fevereiro de cada ano.<br \/>\n2. O Conselho Fiscal reunir\u00e1 extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direc\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3. O Conselho Fiscal deliberar\u00e1 por maioria dos votos dos seus membros.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo terceiro<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Substitui\u00e7\u00e3o dos presidentes e restantes membros dos \u00f3rg\u00e3os associativos)<\/strong><\/em><br \/>\n1. No caso de escusa, ren\u00fancia, perda do mandato e ainda nos casos de impedimento permanente do presidente dos \u00f3rg\u00e3os da Associa\u00e7\u00e3o, o respectivo \u00f3rg\u00e3o elege, na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente ao facto, de entre os membros um novo presidente e, de entre os associados eleg\u00edveis, coopta um novo membro para o referido \u00f3rg\u00e3o, ficando a delibera\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o da primeira Assembleia Geral que se lhe seguir.<br \/>\n2. No caso de escusa, ren\u00fancia, perda do mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos restantes membros dos \u00f3rg\u00e3os associativos, s\u00e3o os substitutos designados pelos restantes membros em exerc\u00edcio do respectivo \u00f3rg\u00e3o de entre as associados eleg\u00edveis, ficando a delibera\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o da primeira Assembleia Geral que se lhe seguir.<br \/>\n3. Nos casos em que metade ou mais dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os eleitos pela Assembleia Geral j\u00e1 tiverem sido cooptados ou substitu\u00eddos, n\u00e3o se aplicar\u00e1 o disposto nos n\u00fameros anteriores, devendo-se convocar novas elei\u00e7\u00f5es no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo quarto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Mandatos)<\/strong><\/em><br \/>\n1. O mandato dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os associativos eleitos pela Associa\u00e7\u00e3o \u00e9 de dois anos, sendo admitida a reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. Nos casos previstos no artigo 33\u00ba, os membros eleitos ou designados em substitui\u00e7\u00e3o exercem fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 ao termo do mandato do respectivo antecessor.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo quinto<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Voto de qualidade)<\/strong><\/em><br \/>\nNo caso de empate nas vota\u00e7\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente ter\u00e1 direito ao voto de qualidade.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo quinto &#8211; A<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Comiss\u00e3o de \u00c9tica)<\/strong><\/em><br \/>\nUm. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica elaborar recomenda\u00e7\u00f5es, sobre os assuntos que lhe sejam solicitados. Nas suas delibera\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica aplica o C\u00f3digo de \u00c9tica da ANIMA e subsidiariamente outra doutrina adequada. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica pode ainda propor altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de \u00c9tica nos termos deste estatuto.<br \/>\nDois. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica:<br \/>\na) \u00e9 composta por tr\u00eas membros eleitos pela Assembleia Geral;<br \/>\nb) tem um presidente eleito pelos seus membros que preside aos trabalhos e convoca as reuni\u00f5es;<br \/>\nc) o presidente tem voto de qualidade;<br \/>\nd) os membros n\u00e3o podem acumular estas fun\u00e7\u00f5es com os cargos de Presidente da Direc\u00e7\u00e3o, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Assembleia Geral; e<br \/>\ne) \u00e9 eleita para um mandato nos termos do n\u00b0 1 do artigo 34\u00b0, renov\u00e1vel de acordo com os estatutos da ANIMA.<br \/>\nTr\u00eas. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica:<br \/>\na) \u00e9 livre e independente no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, e todos os membros e trabalhadores da associa\u00e7\u00e3o t\u00eam do dever de com ela colaborar;<br \/>\nb) pode conhecer de todos os assuntos por modo pr\u00f3prio;<br \/>\nc) pode ter a iniciativa de emitir recomenda\u00e7\u00f5es dirigidas a qualquer \u00f3rg\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nd) todos as suas recomenda\u00e7\u00f5es revestem a forma escrita e n\u00e3o s\u00e3o vinculativas.[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo IV &#8211; Dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o&#8221;][vc_column_text]<strong>Artigo trig\u00e9simo sexto<\/strong><br \/>\n<em><strong>\u2028(Quorum)<\/strong><\/em><br \/>\nA dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que esta tinha sido convocada expressamente para esse fim.<\/p>\n<p><strong>Artigo trig\u00e9simo s\u00e9timo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Destino do patrim\u00f3nio)<\/strong><\/em><br \/>\n1. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, os bens remanescentes do patrim\u00f3nio da Associa\u00e7\u00e3o reverter\u00e3o a favor de uma institui\u00e7\u00e3o de solidariedade social designada pela Assembleia Geral que deliberar a dissolu\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o havendo designa\u00e7\u00e3o, da Regi\u00e3o Administrativa Especial de Macau.<br \/>\n2. Para o efeito previsto no n\u00famero um, dever\u00e1 a Assembleia Geral designar uma comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria, composta, pelo menos, por tr\u00eas pessoas que sejam associados no momento da dissolu\u00e7\u00e3o.[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo V &#8211; Logotipo&#8221;][vc_column_text]<strong>Artigo trig\u00e9simo oitavo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Logotipo)<\/strong><\/em><br \/>\nA Associa\u00e7\u00e3o adopta o logotipo em cor vermelha, branca e preta, a seguir representado:<br \/>\n<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-7442 size-full\" src=\"http:\/\/animamacau.org\/\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/logo_black1.png\" alt=\"logo_black\" width=\"225\" height=\"75\" \/>[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=&#8221;Capitulo VI &#8211; Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias&#8221;][vc_column_text]<strong>Artigo trig\u00e9simo nono<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Casos omissos)<\/strong><\/em><br \/>\nAos casos omissos nestes estatutos aplicar-se\u2013\u00e3o os regulamentos internos da ANIMA.<\/p>\n<p><strong>Artigo quadrag\u00e9simo<\/strong><br \/>\n<em><strong>(Entrada em vigor)<\/strong><\/em><br \/>\nOs presentes estatutos entram em vigor no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o no Boletim Oficial da R. A. E. M.[\/vc_column_text][\/vc_accordion_tab][\/vc_accordion][\/vc_column][\/vc_row]\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[vc_row][vc_column width=&#8221;1\/1&#8243; css=&#8221;.vc_custom_1406129051603{margin-top: 40px !important;margin-bottom: 40px !important;}&#8221;][vc_column_text] Estatutos da Associa\u00e7\u00e3o \u00a0&#8220;Anima &#8211; Sociedade Protectora dos Animais de Macau&#8221; Anima \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos com um dos estatutos mais elevados de Macau, conferido pelo Governo de Macau a 25 de Novembro de 2009. \u00c9 considerada uma Associa\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica Administrativa e por isso beneficia de um tratamento especial por parte do Governo de Macau. A Associa\u00e7\u00e3o tem por objectivo promover o tratamento adequado, a preven\u00e7\u00e3o e\/ou a supress\u00e3o da crueldade para com os animais, bem como quaisquer outras actividades conducentes ou acess\u00f3rias \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o destes objectivos[\/vc_column_text][vc_accordion style=&#8221;accordion&#8221;][vc_accordion_tab title=&#8221;Cap\u00edtulo I &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o, Sede, Objectivos e Receitas&#8221;][vc_column_text] Artigo primeiro (Denomina\u00e7\u00e3o e dura\u00e7\u00e3o) A \u201dAnima \u2212 Sociedade Protectora dos Animais de Macau\u201d, em chin\u00eas \u201cAnima-\u6fb3\u9580\u611b\u8b77\u52d5\u7269\u5354\u6703\u201d e, em ingl\u00eas \u201dAnima-Society for the Protection of Animals (Macau)\u201d, abreviadamente designada nas tr\u00eas l\u00ednguas por ANIMA, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":22857,"menu_order":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"class_list":["post-22874","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/22874","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22874"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/22874\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":135328,"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/22874\/revisions\/135328"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/22857"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.animamacau.org\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22874"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}